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Tudo sobre prisão em flagrante, audiência de custódia e Habeas Corpus

Gasparino Corrêa

Advogado Criminalista, sócio do escritório Corrêa e Ferreira Advogados.

A prisão em flagrante ocorre quando alguém é flagrado cometendo um crime ou logo após cometê-lo.

Nesse artigo nós vamos te explicar tudo o que ocorre durante esse procedimento.

Fiança.

Antes de tudo, é importante verificar se a pessoa presa possui direito à fiança, porque esse direito não é cabível em determinadas situações. Caso seja possível, o Delegado determinará o valor e o pagamento deve ser feito em espécie, na própria Delegacia.

A Lei determina que o Delegado pode arbitrar fiança em crimes que não possuam pena superior a 4 anos. Estelionato e embriaguez ao volante, por exemplo, são dois crimes em que é cabível o pagamento de fiança. Aos demais crimes, deve ser formulado pedido ao juiz, pois somente ele poderá arbitrar fiança nesses casos.

Por fim, existem crimes em que a fiança não é admitida de jeito nenhum. O tráfico de drogas é um desses crimes, por exemplo.

Depoimentos.

Sendo cabível ou não a fiança, todos os envolvidos serão ouvidos na Delegacia – vítimas e testemunhas, se houver, e os policiais responsáveis pela prisão.

Neste momento é fundamental que a pessoa presa já esteja assistida por Advogado Criminalista, que poderá formular perguntas a todos os envolvidos para identificar se a prisão está realmente correta.

Interrogatório.

Realizados os depoimentos, a pessoa presa será encaminhada para o interrogatório. Neste momento também é imprescindível a presença de um Advogado Criminalista para analisar a situação e poder passar a melhor orientação.

Neste momento, a pessoa presa poderá contar a sua versão dos fatos ou ficar manifestar seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Audiência de custódia.

Finalizado o procedimento, o Inquérito Policial será remetido ao Poder Judiciário para que seja feita a audiência de custódia – em outro artigo explicaremos o passo a passo completo desse procedimento.

A audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas após a prisão. Nela, o Juiz analisará a situação e, em resumo, decidirá se a pessoa presa deve continuar nessa situação ou se poderá responder ao processo em liberdade.

Nessa audiência, estarão presentes a pessoa presa, seu advogado ou Defensor Público, Promotor e Juiz.

Primeiramente, é obrigação do juiz analisar se a pessoa presa está sendo bem tratada ou se foi vítima de algum tipo de agressão, coação ou tortura. Caso tenha sofrido qualquer tipo de agressão injustificada, o juiz deverá determinar que os responsáveis pela prisão sejam investigados, além de poder relaxar a prisão em razão disso.

Posteriormente, deve ser analisado se a prisão é legal, se ocorreu da forma correta. Caso seja verificada alguma ilegalidade, o Juiz poderá relaxar essa prisão na própria audiência.

Por fim, o juiz deverá decidir se manterá a prisão ou se concederá a liberdade provisória.

Neste momento, os juízes costumam avaliar a gravidade da conduta e se a pessoa presa já possui antecedentes ou se é primária.

Além disso, também é verificado se a pessoa presa possui comprovante de renda e residência. Ou se possui alguma doença para tratar e filhos ou dependentes para sustentar.

Esses documentos costumam ser cruciais para que o juiz decida pela prisão ou liberdade. Por essa razão, é imprescindível que os familiares da pessoas presa busquem esses documentos para que o Advogado Criminalista possa demonstrar ao juiz que a manutenção da prisão é desnecessária.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um Advogado Criminalista.

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